O que é Regex?

O Redex (Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação) é uma opção para o desembaraço de mercadorias em recintos localizados em zona secundária e não-alfandegados. É considerada uma alternativa para o exportador driblar a morosidade e a falta de espaço nas áreas alfandegadas, reduzir os custos de armazenagem e agilizar a operação.

Apesar de o Redex agilizar o processo de despacho aduaneiro de exportação, os produtos estarão normalmente sujeitos à parametrização no Siscomex, ou seja, encaminhados a um dos canais de conferência aduaneira (verde, laranja ou vermelho).

A legislação que dispõe sobre a fiscalização aduaneira em terminais Redex é a Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de Dezembro de 2001.

A instalação de Redex requer atenção para os critérios, condições e requisitos definidos pela unidade que jurisdiciona o recinto. Na hipótese do Redex estar situado na jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, deve-se consultar a Portaria nº 93 de 29 de Novembro de 2004 que dispõe sobre esse recinto na 8ª Região Fiscal e a Portaria nº 259 de 15 de Agosto de 2008 que estabelece termos e condições para a instalação de Redex na jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Santos.

Em relação aos requisitos de tecnologia da informação, o recinto deverá programar um sistema informatizado de controle de pessoas, veículos e mercadorias, com acesso por certificação digital, atendendo os termos do Ato Declaratório Executivo Coana/Cotec nº 2, de 26 de Setembro de 2003.

Vale destacar que, via de regra, somente portos, aeroportos e pontos de fronteira podem ser alfandegados, pois somente nestes lugares pode haver o controle aduaneiro (estacionar ou transitar veículos procedentes ou a ele destinados; ser efetuadas operações de carga, descarga, armazenagem ou passagem de mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas; e embarcar, desembarcar ou transitar viajantes procedentes do exterior ou a ele destinado). Ou seja, somente nestes locais pode haver a entrada e saída de mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas.

Os Recintos Alfandegados podem ser de zona primária: portos (incluindo as instalações portuárias de uso público e uso privativo exclusivo ou misto), aeroportos e pontos de fronteira; ou de zona secundária, que corresponde a todo o território nacional: Portos Secos. São declarados pela Autoridade Aduaneira para que neles possam ocorrer, sob controle aduaneiro, movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro.

No entanto, excepcionalmente, a Autoridade Aduaneira pode autorizar que o controle aduaneiro possa ocorrer em locais não alfandegados. É o caso do REDEX, em que é permitido que o despacho aduaneiro de exportação [procedimento administrativo fiscal no qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo exportador em relação às mercadorias, aos documentos apresentados e à legislação específica, com vistas a seu desembaraço e a sua saída para o exterior], se processe nas instalações do exportador (local não alfandegado).

Geralmente o REDEX é dado para exportadores que trabalham com mercadorias que necessitam de cuidados especiais de manuseio, armazenagem e transporte, exemplo: equipamentos ou produtos de grandes dimensões, que teriam dificuldades de transitar e ser armazenados nos Recintos Alfandegados, de forma a ser processado o despacho e desembaraço aduaneiro.

Desta forma, a RF autoriza que as instalações do exportador funcionem como REDEX e que lá se processe o despacho e desembaraço (controle) aduaneiro. Posteriormente a liberação, é aplicado o regime aduaneiro especial de trânsito aduaneiro, sob controle da RF, do REDEX até o local de embarque, quando a unidade da RF responsável pelo embarque não é a mesma unidade da RF responsável pelo desembaraço.

Conclusão: O REDEX [Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de operado pelo Exportador seria um estabelecimento não alfandegado, em zona secundária, autorizado para o processamento do despacho aduaneiro de exportação. Quando operado em um terminal (em Santos há muitos) seria mais um Recinto de Exportação não- alfandegado de Uso Público (pode ser utilizado para cargas de diversos exportadores), destinado à movimentação de mercadorias para exportação, sob controle da fiscalização aduaneira.

Fonte: Enciclopédia Aduaneira

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