O que é Carga Química Embalada?
São insumos básicos ou produto final acabado, classificados como carga perigosa (IMO/ONU).
O transporte destas cargas exige a observância de uma série normas legais, motoristas portando CNH com curso MOPP – Movimentação e Operação Produtos Perigosos, Ficha de Emergência, EPI – Equipamento de Proteção Individual, extintores extras e kit de primeiro socorro. Além disto, mesmo quando O Km, os caminhões precisam receber uma certificação de capacitação técnica emitida por alguma empresa credenciada pelo INMETRO. Este transporte também está sujeito a severas restrições de tráfego em cidades e rodovias, tendo que obedecer a grade de horários de tráfego estabelecidos pelos municípios e estados. São necessárias licenças de tráfego individuais na maioria dos estados brasileiros.
Os produtos perigosos são classificados em nove tipos distintos:
Classes de Risco | CLASSIFICAÇÃO E DEFINIÇÃO DAS CLASSES DE PRODUTOS PERIGOSOS A classificação adotada para os produtos considerados perigosos, feita com base no tipo de risco que apresentam e conforme as Recomendações para o Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, sétima edição revista, 1991, compõe-se das seguintes classes, definidas nos itens 1.1 a 1.9: |
1 | Classe 1 – EXPLOSIVOS |
2 | Classe 2 – GASES, com as seguintes subclasses: Subclasse 2.1 – Gases inflamáveis; Subclasse 2.2 – Gases não-inflamáveis, não-tóxicos; Subclasse 2.3 – Gases tóxicos. |
3 | Classe 3 – LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS |
4 | Classe 4 – Esta classe se subdivide em: Subclasse 4.1 – Sólidos inflamáveis; Subclasse 4.2 – Substâncias sujeitas a combustão espontânea; Subclasse 4.3 – Substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis. |
5 | Classe 5 – Esta classe se subdivide em: Subclasse 5.1 – Substâncias oxidantes; Subclasse 5.2 – Peróxidos orgânicos. |
6 | Classe 6 – Esta classe se subdivide em: Subclasse 6.1 – Substâncias tóxicas (venenosas); Subclasse 6.2 – Substâncias infectantes. |
7 | Classe 7 – MATERIAIS RADIOATIVOS |
8 | Classe 8 – CORROSIVOS |
9 | 9 Classe 9 – SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS DIVERSAS. |
Obs: | Os produtos das Classes 3, 4, 5 e 8 e da Subclasse 6.1 classificam-se, para fins de embalagem, segundo três grupos, conforme o nível de risco que apresentam: a) Grupo de Embalagem I – alto risco; b) Grupo de Embalagem II – risco médio; c) Grupo de Embalagem I – baixo risco; O transporte de resíduos perigosos deve atender às exigências prescritas para a classe ou subclasse apropriada, considerando os respectivos riscos e os critérios de classificação constantes destas Instruções. Os resíduos que não se enquadram nos critérios aqui estabelecidos, mas que apresentam algum tipo de risco abrangido pela Convenção da Basiléia sobre o Controle da Movimentação Transfronteiriça de Resíduos Perigosos e sua Disposição (1989), devem ser transportados como pertencentes à Classe 9. |