O que é Carga Química Embalada?

São insumos básicos ou produto final acabado, classificados como carga perigosa (IMO/ONU).

O transporte destas cargas exige a observância de uma série normas legais, motoristas portando CNH com curso MOPP – Movimentação e Operação Produtos Perigosos, Ficha de Emergência, EPI – Equipamento de Proteção Individual, extintores extras e kit de primeiro socorro. Além disto, mesmo quando O Km, os caminhões precisam receber uma certificação de capacitação técnica emitida por alguma empresa credenciada pelo INMETRO. Este transporte também está sujeito a severas restrições de tráfego em cidades e rodovias, tendo que obedecer a grade de horários de tráfego estabelecidos pelos municípios e estados. São necessárias licenças de tráfego individuais na maioria dos estados brasileiros.

Os produtos perigosos são classificados em nove tipos distintos:

Classes de RiscoCLASSIFICAÇÃO E DEFINIÇÃO DAS CLASSES DE PRODUTOS PERIGOSOS
A classificação adotada para os produtos considerados perigosos, feita com base no tipo de risco que apresentam e conforme as Recomendações para o Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, sétima edição revista, 1991, compõe-se das seguintes classes, definidas nos itens 1.1 a 1.9:
1Classe 1 – EXPLOSIVOS
2Classe 2 – GASES, com as seguintes subclasses:
Subclasse 2.1 – Gases inflamáveis;
Subclasse 2.2 – Gases não-inflamáveis, não-tóxicos;
Subclasse 2.3 – Gases tóxicos.
3Classe 3 – LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS
4Classe 4 – Esta classe se subdivide em:
Subclasse 4.1 – Sólidos inflamáveis;
Subclasse 4.2 – Substâncias sujeitas a combustão espontânea;
Subclasse 4.3 – Substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis.
5Classe 5 – Esta classe se subdivide em:
Subclasse 5.1 – Substâncias oxidantes;
Subclasse 5.2 – Peróxidos orgânicos.
6Classe 6 – Esta classe se subdivide em:
Subclasse 6.1 – Substâncias tóxicas (venenosas);
Subclasse 6.2 – Substâncias infectantes.
7Classe 7 – MATERIAIS RADIOATIVOS
8Classe 8 – CORROSIVOS
99 Classe 9 – SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS DIVERSAS.
Obs:Os produtos das Classes 3, 4, 5 e 8 e da Subclasse 6.1 classificam-se, para fins de embalagem, segundo três grupos, conforme o nível de risco que apresentam:
a) Grupo de Embalagem I – alto risco;
b) Grupo de Embalagem II – risco médio;
c) Grupo de Embalagem I – baixo risco;
O transporte de resíduos perigosos deve atender às exigências prescritas para a classe ou subclasse apropriada, considerando os respectivos riscos e os critérios de classificação constantes destas Instruções. Os resíduos que não se enquadram nos critérios aqui estabelecidos, mas que apresentam algum tipo de risco abrangido pela Convenção da Basiléia sobre o Controle da Movimentação Transfronteiriça de Resíduos Perigosos e sua Disposição (1989), devem ser transportados como pertencentes à Classe 9.

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